OrigemConselho da Justiça
Tipo de atoResolução564 de 29/09/2015
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, edição 188/2015, em 09/10/2015. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
EmentaAltera a estrutura organizacional das Varas Federais com Juizado Especial Federal Adjunto da Seção Judiciária de São Paulo.
Status[Alterado] Resolução nº 104, 22/09/2023
[Alterado] Resolução nº 114, 11/12/2023
[Alterado] Resolução nº 121, 02/02/2024
[Alterado] Resolução nº 139, 22/11/2024

Resolução nº 564, DE 29 DE SETEMBRO DE 2015

Altera a estrutura organizacional das Varas Federais com Juizado Especial Federal Adjunto da Seção Judiciária de São Paulo.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar a estrutura organizacional das Varas Federais com Juizado Especial Federal Adjunto (JEVA) da Seção Judiciária de São Paulo;

CONSIDERANDO a decisão proferida na 381ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região (CJF3R), de 17 de setembro de 2015;

CONSIDERANDO o processo SEI nº 0005191-35.2015.4.03.8001,

R E S O L V E:

Art. 1º Destinar, proveniente da reserva da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo:

I - 1 (um) cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, à 1ª Vara Federal das Subseções Judiciárias de Andradina, Assis, Avaré, Barretos, Caraguatatuba, Catanduva, Jaú, Lins, Registro, São João da Boa Vista e Tupã;

II - 1 (um) cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, à 1ª Vara Federal das Subseções Judiciárias de Catanduva, Jales e Jaú;

III - 1 (um) cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, e 1 (um) cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, à 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Limeira.

Art. 2º Nas Subseções Judiciárias de Assis e Jaú, substituir o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança e Transporte, por 1 (um) cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa.

Art. 3º Estabelecer a estrutura organizacional das Varas Federais com Juizado Especial Federal Adjunto da Seção Judiciária de São Paulo conforme segue:

Órgão

Sigla

Código

1ª VARA FEDERAL DE ANDRADINA

JF01

w1.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário - Área Judiciária

05

Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal

02

Técnico Judiciário - Área Administrativa

08

QUADRO DO CARGO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

1 FC-4, Assistente I

1 FC-3, Assistente Técnico

1 FC-2, Assistente Operacional

.

.

Gabinete

1 FC-5, Oficial de Gabinete

1 FC-6, Oficial de Gabinete

(Alterado o quadro de estrutura organizacional do artigo 3.º, da Resolução CJF3R n.º 564, de 29/09/2015, pelo artigo 3.º, da Resolução CJF3R n.º 114, de 11/12/2023)

1 FC-4, Assistente de Gabinete

GA01

w1.100

Secretaria

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

SE01

w1.200

Seção de Processamentos Diversos, de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares

1 FC-5, Supervisor

SS01

w.1.210

Seção de Processamentos de Feitos de Juizado Especial Cível

1 FC-5, Supervisor

SJ01

w1.220

Seção de Processamentos Criminais

1 FC-5, Supervisor

SC01

w1.230

Seção de Processamentos de Execuções Fiscais

1 FC-5, Supervisor

SF01

w1.240

(Artigo 3º da Resolução CJF3R 564, de 29/09/2015, revogado apenas no que se refere aos quadros de estrutura organizacional da 1ª Vara Federal de Andradina pelo artigo 10 da Resolução CJF3R 139, de 22/11/2024, a partir de 19/12/2024.)

Órgão

Sigla

Código

1ª VARA FEDERAL DE ASSIS

JF01

Z1.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário - Área Judiciária

05

Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal

04

Técnico Judiciário - Área Administrativa

08

QUADRO DO CARGO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

1 FC-4, Assistente I

1 FC-3, Assistente Técnico

1 FC-2, Assistente Operacional

.

.

Gabinete

1 FC-5, Oficial de Gabinete

1 FC-6, Oficial de Gabinete

(Alterado o quadro de estrutura organizacional do artigo 3.º, da Resolução CJF3R n.º 564, de 29/09/2015, pelo artigo 3.º, da Resolução CJF3R n.º 114, de 11/12/2023)

1 FC-4, Assistente de Gabinete

GA01

Z1.100

Secretaria

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

SE01

Z1.200

Seção de Processamentos Diversos, de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares

1 FC-5, Supervisor

SS01

Z1.210

Seção de Processamentos de Feitos de Juizado Especial Cível

1 FC-5, Supervisor

SJ01

Z1.220

Seção de Processamentos de Execuções Fiscais

1 FC-5, Supervisor

SF01

Z1.230

Seção de Processamentos Criminais

1 FC-5, Supervisor

SC01

Z1.240

(Artigo 3º da Resolução CJF3R 564, de 29/09/2015, revogado apenas no que se refere aos quadros de estrutura organizacional da 1ª Vara Federal de Assis pelo artigo 10 da Resolução CJF3R 139, de 22/11/2024, a partir de 19/12/2024.)

Órgão

Sigla

Código

1ª VARA FEDERAL DE AVARÉ

JF01

9A.100

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário - Área Judiciária

05

Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal

02

Técnico Judiciário - Área Administrativa

08

QUADRO DE CARGO EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS

1 FC-4, Assistente I

1 FC-3, Assistente Técnico

1 FC-2, Assistente Operacional

.

.

Gabinete

1 FC-5, Oficial de Gabinete

1 FC-6, Oficial de Gabinete

(Alterado o quadro de estrutura organizacional do artigo 3.º, da Resolução CJF3R n.º 564, de 29/09/2015, pelo artigo 3.º, da Resolução CJF3R n.º 114, de 11/12/2023)

1 FC-4, Assistente de Gabinete

GA01

9A.110

Secretaria

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

SE01

9A.120

Seção de Processamentos Diversos, de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares

1 FC-5, Supervisor

SS01

9A.121

Seção de Processamentos de Feitos de Juizado Especial Cível

1 FC-5, Supervisor

SJ01

9A.122

Seção de Processamentos Criminais

1 FC-5, Supervisor

SC01

9A.123

Seção de Processamentos de Execuções Fiscais

1 FC-5, Supervisor

SF01

9A.124

(Artigo 3º da Resolução CJF3R 564, de 29/09/2015, revogado apenas no que se refere aos quadros de estrutura organizacional da 1ª Vara Federal de Avaré pelo artigo 10 da Resolução CJF3R 139, de 22/11/2024, a partir de 19/12/2024.)

Órgão

Sigla

Código

1ª VARA FEDERAL DE BARRETOS

JF01

K1.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário - Área Judiciária

05

Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal

03

Técnico Judiciário - Área Administrativa

08

QUADRO DO CARGO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

1 FC-4, Assistente I

1 FC-3, Assistente Técnico

1 FC-2, Assistente Operacional

.

.

Gabinete

1 FC-5, Oficial de Gabinete

1 FC-6, Oficial de Gabinete

(Alterado o quadro de estrutura organizacional do artigo 3.º, da Resolução CJF3R n.º 564, de 29/09/2015, pelo artigo 3.º, da Resolução CJF3R n.º 114, de 11/12/2023)

1 FC-4, Assistente de Gabinete

GA01

K1.100

Secretaria

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

SE01

K1.200

Seção de Processamentos Diversos, de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares

1 FC-5, Supervisor

SS01

K1.210

Seção de Processamentos de Feitos de Juizado Especial Cível

1 FC-5, Supervisor

SJ01

K1.220

Seção de Processamentos de Execuções Fiscais

1 FC-5, Supervisor

SF01

K1.230

Seção de Processamentos Criminais

1 FC-5, Supervisor

SC01

K1.240

(Artigo 3º da Resolução CJF3R 564, de 29/09/2015, revogado apenas no que se refere aos quadros de estrutura organizacional da 1ª Vara Federal de Barretos pelo artigo 10 da Resolução CJF3R 139, de 22/11/2024, a partir de 19/12/2024.)

Órgão

Sigla

Código

1ª VARA FEDERAL DE CARAGUATATUBA

JF01

u1.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário - Área Judiciária

05

Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal

02

Técnico Judiciário - Área Administrativa

08

QUADRO DO CARGO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

1 FC-4, Assistente I

1 FC-3, Assistente Técnico

1 FC-2, Assistente Operacional

.

.

Gabinete

1 FC-5, Oficial de Gabinete

1 FC-6, Oficial de Gabinete

(Alterado o quadro de estrutura organizacional do artigo 3.º, da Resolução CJF3R n.º 564, de 29/09/2015, pelo artigo 3.º, da Resolução CJF3R n.º 114, de 11/12/2023)

1 FC-4, Assistente de Gabinete

GA01

u1.100

Secretaria

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

SE01

u1.200

Seção de Processamentos Diversos, de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares

1 FC-5, Supervisor

SS01

u1.210

Seção de Processamentos Criminais

1 FC-5, Supervisor

SC01

u1.220

Seção de Processamentos de Execuções Fiscais

1 FC-5, Supervisor

SF01

u1.230

Seção de Processamentos de Feitos de Juizado Especial Cível

1 FC-5, Supervisor

SJ01

u1.240

(Artigo 3º da Resolução CJF3R 564, de 29/09/2015, revogado apenas no que se refere aos quadros de estrutura organizacional da 1ª Vara Federal de Caraguatatuba pelo artigo 10 da Resolução CJF3R 139, de 22/11/2024, a partir de 19/12/2024.)

Órgão

Sigla

Código

1ª VARA FEDERAL DE CATANDUVA

JF01

p1.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário - Área Judiciária

05

Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal

02

Técnico Judiciário - Área Administrativa

09

QUADRO DO CARGO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

1 FC-4, Assistente I

1 FC-3, Assistente Técnico

1 FC-2, Assistente Operacional

.

.

Gabinete

1 FC-5, Oficial de Gabinete

1 FC-4, Assistente de Gabinete

GA01

p1.100

Secretaria

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

SE01

p1.200

Seção de Processamentos Diversos, de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares

1 FC-5, Supervisor

SS01

p1.210

Seção de Processamentos Criminais

1 FC-5, Supervisor

SC01

p1.220

Seção de Processamentos de Execuções Fiscais

1 FC-5, Supervisor

SF01

p1.230

Seção de Processamentos de Feitos de Juizado Especial Cível

1 FC-5, Supervisor

SJ01

p1.240

(Revogado quadro do artigo 3.º da Resolução CJF3R n.º 564, de 29/09/2015, no que tange à 1.ª Vara Federal de Catanduva/SP, pelo artigo 3.º, da Resolução CJF3R n.º 104, de 22/09/2023, a partir de 10/11/2023, conforme artigo 4.º, da Resolução CJF3R n.º 104, de 22/09/2023)

Órgão

Sigla

Código

1ª VARA FEDERAL DE JALES

JF01

i1.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário - Área Judiciária

05

Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal

03

Técnico Judiciário - Área Administrativa

08

QUADRO DO CARGO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

1 FC-4, Assistente I

1 FC-3, Assistente Técnico

1 FC-2, Assistente Operacional

.

.

Gabinete

1 FC-5, Oficial de Gabinete

1 FC-6, Oficial de Gabinete

(Alterado o quadro de estrutura organizacional do artigo 3.º, da Resolução CJF3R n.º 564, de 29/09/2015, pelo artigo 3.º, da Resolução CJF3R n.º 114, de 11/12/2023)

1 FC-4, Assistente de Gabinete

GA01

i1.100

Secretaria

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

SE01

i1.200

Seção de Processamentos Diversos, de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares

1 FC-5, Supervisor

SS01

i1.210

Seção de Processamentos de Feitos de Juizado Especial Cível

1 FC-5, Supervisor

SJ01

i1.220

Seção de Processamentos de Execuções Fiscais

1 FC-5, Supervisor

SF01

i1.230

Seção de Processamentos Criminais

1 FC-5, Supervisor

SC01

i1.240

(Artigo 3º da Resolução CJF3R 564, de 29/09/2015, revogado apenas no que se refere aos quadros de estrutura organizacional da 1ª Vara Federal de Jales pelo artigo 10 da Resolução CJF3R 139, de 22/11/2024, a partir de 19/12/2024.)

Órgão

Sigla

Código

1ª VARA FEDERAL DE JAÚ

JF01

X1.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário - Área Judiciária

05

Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal

03

Técnico Judiciário - Área Administrativa

09

QUADRO DO CARGO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

1 FC-4, Assistente I

1 FC-3, Assistente Técnico

1 FC-2, Assistente Operacional

.

.

Gabinete

1 FC-5, Oficial de Gabinete

1 FC-6, Oficial de Gabinete

(Alterado o quadro de estrutura organizacional do artigo 3.º, da Resolução CJF3R n.º 564, de 29/09/2015, pelo artigo 3.º, da Resolução CJF3R n.º 114, de 11/12/2023)

1 FC-4, Assistente de Gabinete

GA01

X1.100

Secretaria

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

SE01

X1.200

Seção de Processamentos Diversos, de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares

1 FC-5, Supervisor

SS01

X1.210

Seção de Processamentos de Feitos de Juizado Especial Cível

1 FC-5, Supervisor

SJ01

X1.220

Seção de Processamentos de Execuções Fiscais

1 FC-5, Supervisor

SF01

X1.230

Seção de Processamentos Criminais

1 FC-5, Supervisor

SC01

X1.240

(Artigo 3º da Resolução CJF3R 564, de 29/09/2015, revogado apenas no que se refere aos quadros de estrutura organizacional da 1ª Vara Federal de Jaú pelo artigo 10 da Resolução CJF3R 139, de 22/11/2024, a partir de 19/12/2024.)

Órgão

Sigla

Código

2ª VARA FEDERAL DE LIMEIRA

JF02

x2.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário -Área Judiciária

05

Técnico Judiciário - Área Administrativa

09

QUADRO DO CARGO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

1 FC-4, Assistente I

1 FC-3, Assistente Técnico

1 FC-2, Assistente Operacional

.

.

Gabinete

1 FC-5, Oficial de Gabinete

1 FC-6, Oficial de Gabinete

(Alterado o quadro de estrutura organizacional do artigo 3.º, da Resolução CJF3R n.º 564, de 29/09/2015, pelo artigo 3.º, da Resolução CJF3R n.º 114, de 11/12/2023)

1 FC-4, Assistente de Gabinete

GA02

x2.100

Secretaria

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

SE02

x2.200

Seção de Processamentos Diversos

1 FC-5, Supervisor

SD02

x2.210

Seção de Processamentos de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares

1 FC-5, Supervisor

SM02

x2.220

Seção de Processamentos Ordinários

1 FC-5, Supervisor

SR02

x2.230

Seção de Processamentos de Feitos de Juizado Especial Cível

1 FC-5, Supervisor

SJ02

x2.240

Órgão

Sigla

Código

1ª VARA FEDERAL DE LINS

JF01

t1.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário - Área Judiciária

05

Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal

02

Técnico Judiciário - Área Administrativa

08

QUADRO DO CARGO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

1 FC-4, Assistente I

1 FC-3, Assistente Técnico

1 FC-2, Assistente Operacional

.

.

Gabinete

1 FC-5, Oficial de Gabinete

1 FC-6, Oficial de Gabinete

(Alterado o quadro de estrutura organizacional do artigo 3.º, da Resolução CJF3R n.º 564, de 29/09/2015, pelo artigo 3.º, da Resolução CJF3R n.º 114, de 11/12/2023)

1 FC-4, Assistente de Gabinete

GA01

t1.100

Secretaria

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

SE01

t1.200

Seção de Processamentos Diversos, de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares

1 FC-5, Supervisor

SS01

t1.210

Seção de Processamentos de Feitos de Juizado Especial Cível

1 FC-5, Supervisor

SJ01

t1.220

Seção de Processamentos Criminais

1 FC-5, Supervisor

SC01

t1.230

Seção de Processamentos de Execuções Fiscais

1 FC-5, Supervisor

SF01

t1.240

(Artigo 3º da Resolução CJF3R 564, de 29/09/2015, revogado apenas no que se refere aos quadros de estrutura organizacional da 1ª Vara Federal de Lins pelo artigo 10 da Resolução CJF3R 139, de 22/11/2024, a partir de 19/12/2024.)

Órgão

Sigla

Código

1ª VARA FEDERAL DE REGISTRO

JF01

W1.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário - Área Judiciária

05

Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal

02

Técnico Judiciário - Área Administrativa

08

QUADRO DO CARGO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

1 FC-4, Assistente I

1 FC-3, Assistente Técnico

1 FC-2, Assistente Operacional

.

.

Gabinete

1 FC-5, Oficial de Gabinete

1 FC-6, Oficial de Gabinete

(Alterado o quadro de estrutura organizacional do artigo 3.º, da Resolução CJF3R n.º 564, de 29/09/2015, pelo artigo 3.º, da Resolução CJF3R n.º 114, de 11/12/2023)

1 FC-4, Assistente de Gabinete

GA01

W1.100

Secretaria

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

SE01

W1.200

Seção de Processamentos Diversos, de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares

1 FC-5, Supervisor

SS01

W1.210

Seção de Processamentos de Feitos de Juizado Especial Cível

1 FC-5, Supervisor

SJ01

W1.220

Seção de Processamentos Criminais

1 FC-5, Supervisor

SC01

W1.230

Seção de Processamentos de Execuções Fiscais

1 FC-5, Supervisor

SF01

W1.240

(Tabela constante no artigo 3.º da Resolução CJF3R n.º 564, de 29/09/2015, revogada unicamente no que se refere à estrutura organizacional da 1.ª Vara Federal de Registro, pelo artigo 5.º, inciso II, da Resolução CJF3R n.º 121, de 02/02/2024, em vigor a partir de 04/03/2024, nos termos do artigo 6.º, da Resolução CJF3R n.º 121, de 02/02/2024.)

Órgão

Sigla

Código

1ª VARA FEDERAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA

JF01

m1.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário - Área Judiciária

05

Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal

03

Técnico Judiciário - Área Administrativa

08

QUADRO DO CARGO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

1 FC-4, Assistente I

1 FC-3, Assistente Técnico

1 FC-2, Assistente Operacional

.

.

Gabinete

1 FC-5, Oficial de Gabinete

1 FC-6, Oficial de Gabinete

(Alterado o quadro de estrutura organizacional do artigo 3.º, da Resolução CJF3R n.º 564, de 29/09/2015, pelo artigo 3.º, da Resolução CJF3R n.º 114, de 11/12/2023)

1 FC-4, Assistente de Gabinete

GA01

m1.100

Secretaria

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

SE01

m1.200

Seção de Processamentos Diversos, de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares

1 FC-5, Supervisor

SS01

m1.210

Seção de Processamentos de Feitos de Juizado Especial Cível

1 FC-5, Supervisor

SJ01

m1.220

Seção de Processamentos de Execuções Fiscais

1 FC-5, Supervisor

SF01

m1.230

Seção de Processamentos Criminais

1 FC-5, Supervisor

SC01

m1.240

(Artigo 3º da Resolução CJF3R 564, de 29/09/2015, revogado apenas no que se refere aos quadros de estrutura organizacional da 1ª Vara Federal de São João da Boa Vista pelo artigo 10 da Resolução CJF3R 139, de 22/11/2024, a partir de 19/12/2024.)

Órgão

Sigla

Código

1ª VARA FEDERAL DE TUPÃ

JF01

g1.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário - Área Judiciária

05

Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal

03

Técnico Judiciário - Área Administrativa

08

QUADRO DO CARGO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

1 FC-4, Assistente I

1 FC-3, Assistente Técnico

1 FC-2, Assistente Operacional

.

.

Gabinete

1 FC-5, Oficial de Gabinete

1 FC-6, Oficial de Gabinete

(Alterado o quadro de estrutura organizacional do artigo 3.º, da Resolução CJF3R n.º 564, de 29/09/2015, pelo artigo 3.º, da Resolução CJF3R n.º 114, de 11/12/2023)

1 FC-4, Assistente de Gabinete

GA01

g1.100

Secretaria

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

SE01

g1.200

Seção de Processamentos Diversos, de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares

1 FC-5, Supervisor

SS01

g1.210

Seção de Processamentos de Feitos de Juizado Especial Cível

1 FC-5, Supervisor

SJ01

g1.220

Seção de Processamentos de Execuções Fiscais

1 FC-5, Supervisor

SF01

g1.230

Seção de Processamentos Criminais

1 FC-5, Supervisor

SC01

g1.240

(Artigo 3º da Resolução CJF3R 564, de 29/09/2015, revogado apenas no que se refere aos quadros de estrutura organizacional da 1ª Vara Federal de Tupã pelo artigo 10 da Resolução CJF3R 139, de 22/11/2024, a partir de 19/12/2024.)

Art. 4º A força de trabalho de cada unidade deve observar o quadro ideal estabelecido em Resolução pelo Conselho da Justiça Federal da 3ª Região.

Parágrafo único. Se o quadro atual de servidores exceder ao limite fixado pelo CJF3R, o ajuste deverá ser feito no prazo de 1 (um) ano.

Art. 5º A adequação do quadro deverá ser feita de forma gradual, observada a disponibilidade de cargos.

Art. 6º Compete ao Juiz Federal Substituto a indicação de servidor da Vara para a função comissionada de Assistente de Gabinete. Caso não haja Juiz Federal Substituto lotado, a função comissionada poderá ser ocupada por servidor indicado pelo Juiz Federal Titular.

Art. Conforme previsto no art. 2º da Resolução nº 259/2004, do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, ficam atribuídos os seguintes códigos aos feitos cujo local de origem (OR) for:

I - a Justiça Federal de Andradina, 37ª Subseção Judiciária da Seção Judiciária do Estado de São Paulo:

a) 61.37, feitos de competência da Vara Federal e do Juizado Especial Federal Adjunto Criminal;

b) 63.16, feitos de competência do Juizado Especial Federal Adjunto Cível.

II - a Justiça Federal de Assis, 16ª Subseção Judiciária da Seção Judiciária do Estado de São Paulo:

a) 61.16, feitos de competência da Vara Federal e do Juizado Especial Federal Adjunto Criminal;

b) 63.34, feitos de competência do Juizado Especial Federal Adjunto Cível.

III - a Justiça Federal de Avaré, 32ª Subseção Judiciária da Seção Judiciária do Estado de São Paulo:

a) 61.32, feitos de competência da Vara Federal e do Juizado Especial Federal Adjunto Criminal;

b) 63.08, feitos de competência do Juizado Especial Federal Adjunto Cível.

IV - a Justiça Federal de Barretos, 38ª Subseção Judiciária da Seção Judiciária do Estado de São Paulo:

a) 61.38, feitos de competência da Vara Federal e do Juizado Especial Federal Adjunto Criminal;

b) 63.35, feitos de competência do Juizado Especial Federal Adjunto Cível.

V - a Justiça Federal de Caraguatatuba, 35ª Subseção Judiciária da Seção Judiciária do Estado de São Paulo:

a) 61.35, feitos de competência da Vara Federal e do Juizado Especial Federal Adjunto Criminal;

b) 63.13, feitos de competência do Juizado Especial Federal Adjunto Cível.

VI - a Justiça Federal de Catanduva, 36ª Subseção Judiciária da Seção Judiciária do Estado de São Paulo:

a) 61.36, feitos de competência da Vara Federal e do Juizado Especial Federal Adjunto Criminal;

b) 63.14, feitos de competência do Juizado Especial Federal Adjunto Cível.

VII - a Justiça Federal de Jales, 24ª Subseção Judiciária da Seção Judiciária do Estado de São Paulo:

a) 61.24, feitos de competência da Vara Federal e do Juizado Especial Federal Adjunto Criminal;

b) 63.37, feitos de competência do Juizado Especial Federal Adjunto Cível.

VIII - a Justiça Federal de Jaú, 17ª Subseção Judiciária da Seção Judiciária do Estado de São Paulo:

a) 61.17, feitos de competência da Vara Federal e do Juizado Especial Federal Adjunto Criminal;

b) 63.36, feitos de competência do Juizado Especial Federal Adjunto Cível.

IX - a Justiça Federal de Limeira, 43ª Subseção Judiciária da Seção Judiciária do Estado de São Paulo:

a) 61.43, feitos de competência da Vara Federal e do Juizado Especial Federal Adjunto Criminal;

b) 63.33, feitos de competência do Juizado Especial Federal Adjunto Cível.

X - a Justiça Federal de Lins, 42ª Subseção Judiciária da Seção Judiciária do Estado de São Paulo:

a) 61.42, feitos de competência da Vara Federal e do Juizado Especial Federal Adjunto Criminal;

b) 63.19, feitos de competência do Juizado Especial Federal Adjunto Cível.

XI - a Justiça Federal de Registro, 29ª Subseção Judiciária da Seção Judiciária do Estado de São Paulo:

a) 61.29, feitos de competência da Vara Federal e do Juizado Especial Federal Adjunto Criminal;

b) 63.05, feitos de competência do Juizado Especial Federal Adjunto Cível.

XII - a Justiça Federal de São João da Boa Vista, 27ª Subseção Judiciária da Seção Judiciária do Estado de São Paulo:

a) 61.27, feitos de competência da Vara Federal e do Juizado Especial Federal Adjunto Criminal;

b) 63.44, feitos de competência do Juizado Especial Federal Adjunto Cível.

XIII - a Justiça Federal de Tupã, 22ª Subseção Judiciária da Seção Judiciária do Estado de São Paulo:

a) 61.22, feitos de competência da Vara Federal e do Juizado Especial Federal Adjunto Criminal;

b) 63.39, feitos de competência do Juizado Especial Federal Adjunto Cível.

Art. 8º Consolidar os atos normativos que tratam da estrutura organizacional das Varas Federais com Juizado Especial Federal Adjunto da Seção Judiciária de São Paulo e revogar as Resoluções CJF3R: nº 530, de 10/3/2014; nº 524, de 29/1/2014; nº 523, de 17/1/2014; nº 522, de 17/1/2014; nº 521, de 14/1/2014; nº 512, de 12/9/2013; nº 506, de 5/7/2013; nº 502, de 18/6/2013; nº 480, de 30/11/2012; nº 479, de 30/11/2012; e nº 472, de 27/6/2012; e, parcialmente, apenas no que se refere à 2ª Vara Federal de Limeira, a Resolução CJF3R nº 520, de 11/12/2013.

Parágrafo único. Revogar, a partir de 27 de novembro de 2015, a Resolução nº 562, de 11 de setembro de 2015.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Desembargador Federal Fábio Prieto de Souza

Presidente

Documento assinado eletronicamente por Fábio Prieto de Souza, Desembargador Federal Presidente, em 07/10/2015, às 16:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento SEI 1369371