Origem | |
Tipo de ato | |
Data de publicação | |
Ementa | |
Status | [Alterado] Resolução nº 114, 11/12/2023 [Alterado] Resolução nº 121, 02/02/2024 [Alterado] Resolução nº 139, 22/11/2024 |
Resolução nº 564, DE 29 DE SETEMBRO DE 2015
Altera a estrutura organizacional das Varas Federais com Juizado Especial Federal Adjunto da Seção Judiciária de São Paulo.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar a estrutura organizacional das Varas Federais com Juizado Especial Federal Adjunto (JEVA) da Seção Judiciária de São Paulo;
CONSIDERANDO a decisão proferida na 381ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região (CJF3R), de 17 de setembro de 2015;
CONSIDERANDO o processo SEI nº 0005191-35.2015.4.03.8001,
R E S O L V E:
Art. 1º Destinar, proveniente da reserva da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo:
I - 1 (um) cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, à 1ª Vara Federal das Subseções Judiciárias de Andradina, Assis, Avaré, Barretos, Caraguatatuba, Catanduva, Jaú, Lins, Registro, São João da Boa Vista e Tupã;
II - 1 (um) cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, à 1ª Vara Federal das Subseções Judiciárias de Catanduva, Jales e Jaú;
III - 1 (um) cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, e 1 (um) cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, à 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Limeira.
Art. 2º Nas Subseções Judiciárias de Assis e Jaú, substituir o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança e Transporte, por 1 (um) cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa.
Art. 3º Estabelecer a estrutura organizacional das Varas Federais com Juizado Especial Federal Adjunto da Seção Judiciária de São Paulo conforme segue:
Órgão | Sigla | Código |
1ª VARA FEDERAL DE ANDRADINA | JF01 | w1.000 |
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Analista Judiciário - Área Judiciária | 05 | |
Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal | 02 | |
Técnico Judiciário - Área Administrativa | 08 | |
QUADRO DO CARGO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS | ||
1 FC-4, Assistente I 1 FC-3, Assistente Técnico 1 FC-2, Assistente Operacional | . | . |
Gabinete 1 FC-5, Oficial de Gabinete 1 FC-6, Oficial de Gabinete (Alterado o quadro de estrutura organizacional do artigo 3.º, da Resolução CJF3R n.º 564, de 29/09/2015, pelo artigo 3.º, da Resolução CJF3R n.º 114, de 11/12/2023) 1 FC-4, Assistente de Gabinete | GA01 | w1.100 |
Secretaria 1 CJ-3, Diretor de Secretaria | SE01 | w1.200 |
Seção de Processamentos Diversos, de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares 1 FC-5, Supervisor | SS01 | w.1.210 |
Seção de Processamentos de Feitos de Juizado Especial Cível 1 FC-5, Supervisor | SJ01 | w1.220 |
Seção de Processamentos Criminais 1 FC-5, Supervisor | SC01 | w1.230 |
Seção de Processamentos de Execuções Fiscais 1 FC-5, Supervisor | SF01 | w1.240 |
(Artigo 3º da Resolução CJF3R 564, de 29/09/2015, revogado apenas no que se refere aos quadros de estrutura organizacional da 1ª Vara Federal de Andradina pelo artigo 10 da Resolução CJF3R 139, de 22/11/2024, a partir de 19/12/2024.)
Órgão | Sigla | Código |
1ª VARA FEDERAL DE ASSIS | JF01 | Z1.000 |
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Analista Judiciário - Área Judiciária | 05 | |
Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal | 04 | |
Técnico Judiciário - Área Administrativa | 08 | |
QUADRO DO CARGO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS | ||
1 FC-4, Assistente I 1 FC-3, Assistente Técnico 1 FC-2, Assistente Operacional | . | . |
Gabinete 1 FC-5, Oficial de Gabinete 1 FC-6, Oficial de Gabinete (Alterado o quadro de estrutura organizacional do artigo 3.º, da Resolução CJF3R n.º 564, de 29/09/2015, pelo artigo 3.º, da Resolução CJF3R n.º 114, de 11/12/2023) 1 FC-4, Assistente de Gabinete | GA01 | Z1.100 |
Secretaria 1 CJ-3, Diretor de Secretaria | SE01 | Z1.200 |
Seção de Processamentos Diversos, de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares 1 FC-5, Supervisor | SS01 | Z1.210 |
Seção de Processamentos de Feitos de Juizado Especial Cível 1 FC-5, Supervisor | SJ01 | Z1.220 |
Seção de Processamentos de Execuções Fiscais 1 FC-5, Supervisor | SF01 | Z1.230 |
Seção de Processamentos Criminais 1 FC-5, Supervisor | SC01 | Z1.240 |
(Artigo 3º da Resolução CJF3R 564, de 29/09/2015, revogado apenas no que se refere aos quadros de estrutura organizacional da 1ª Vara Federal de Assis pelo artigo 10 da Resolução CJF3R 139, de 22/11/2024, a partir de 19/12/2024.)
Órgão | Sigla | Código |
1ª VARA FEDERAL DE AVARÉ | JF01 | 9A.100 |
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Analista Judiciário - Área Judiciária | 05 | |
Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal | 02 | |
Técnico Judiciário - Área Administrativa | 08 | |
QUADRO DE CARGO EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS | ||
1 FC-4, Assistente I 1 FC-3, Assistente Técnico 1 FC-2, Assistente Operacional | . | . |
Gabinete 1 FC-5, Oficial de Gabinete 1 FC-6, Oficial de Gabinete (Alterado o quadro de estrutura organizacional do artigo 3.º, da Resolução CJF3R n.º 564, de 29/09/2015, pelo artigo 3.º, da Resolução CJF3R n.º 114, de 11/12/2023) 1 FC-4, Assistente de Gabinete | GA01 | 9A.110 |
Secretaria 1 CJ-3, Diretor de Secretaria | SE01 | 9A.120 |
Seção de Processamentos Diversos, de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares 1 FC-5, Supervisor | SS01 | 9A.121 |
Seção de Processamentos de Feitos de Juizado Especial Cível 1 FC-5, Supervisor | SJ01 | 9A.122 |
Seção de Processamentos Criminais 1 FC-5, Supervisor | SC01 | 9A.123 |
Seção de Processamentos de Execuções Fiscais 1 FC-5, Supervisor | SF01 | 9A.124 |
(Artigo 3º da Resolução CJF3R 564, de 29/09/2015, revogado apenas no que se refere aos quadros de estrutura organizacional da 1ª Vara Federal de Avaré pelo artigo 10 da Resolução CJF3R 139, de 22/11/2024, a partir de 19/12/2024.)
Órgão | Sigla | Código |
1ª VARA FEDERAL DE BARRETOS | JF01 | K1.000 |
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Analista Judiciário - Área Judiciária | 05 | |
Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal | 03 | |
Técnico Judiciário - Área Administrativa | 08 | |
QUADRO DO CARGO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS | ||
1 FC-4, Assistente I 1 FC-3, Assistente Técnico 1 FC-2, Assistente Operacional | . | . |
Gabinete 1 FC-5, Oficial de Gabinete 1 FC-6, Oficial de Gabinete (Alterado o quadro de estrutura organizacional do artigo 3.º, da Resolução CJF3R n.º 564, de 29/09/2015, pelo artigo 3.º, da Resolução CJF3R n.º 114, de 11/12/2023) 1 FC-4, Assistente de Gabinete | GA01 | K1.100 |
Secretaria 1 CJ-3, Diretor de Secretaria | SE01 | K1.200 |
Seção de Processamentos Diversos, de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares 1 FC-5, Supervisor | SS01 | K1.210 |
Seção de Processamentos de Feitos de Juizado Especial Cível 1 FC-5, Supervisor | SJ01 | K1.220 |
Seção de Processamentos de Execuções Fiscais 1 FC-5, Supervisor | SF01 | K1.230 |
Seção de Processamentos Criminais 1 FC-5, Supervisor | SC01 | K1.240 |
(Artigo 3º da Resolução CJF3R 564, de 29/09/2015, revogado apenas no que se refere aos quadros de estrutura organizacional da 1ª Vara Federal de Barretos pelo artigo 10 da Resolução CJF3R 139, de 22/11/2024, a partir de 19/12/2024.)
Órgão | Sigla | Código |
1ª VARA FEDERAL DE CARAGUATATUBA | JF01 | u1.000 |
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Analista Judiciário - Área Judiciária | 05 | |
Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal | 02 | |
Técnico Judiciário - Área Administrativa | 08 | |
QUADRO DO CARGO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS | ||
1 FC-4, Assistente I 1 FC-3, Assistente Técnico 1 FC-2, Assistente Operacional | . | . |
Gabinete 1 FC-5, Oficial de Gabinete 1 FC-6, Oficial de Gabinete (Alterado o quadro de estrutura organizacional do artigo 3.º, da Resolução CJF3R n.º 564, de 29/09/2015, pelo artigo 3.º, da Resolução CJF3R n.º 114, de 11/12/2023) 1 FC-4, Assistente de Gabinete | GA01 | u1.100 |
Secretaria 1 CJ-3, Diretor de Secretaria | SE01 | u1.200 |
Seção de Processamentos Diversos, de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares 1 FC-5, Supervisor | SS01 | u1.210 |
Seção de Processamentos Criminais 1 FC-5, Supervisor | SC01 | u1.220 |
Seção de Processamentos de Execuções Fiscais 1 FC-5, Supervisor | SF01 | u1.230 |
Seção de Processamentos de Feitos de Juizado Especial Cível 1 FC-5, Supervisor | SJ01 | u1.240 |
(Artigo 3º da Resolução CJF3R 564, de 29/09/2015, revogado apenas no que se refere aos quadros de estrutura organizacional da 1ª Vara Federal de Caraguatatuba pelo artigo 10 da Resolução CJF3R 139, de 22/11/2024, a partir de 19/12/2024.)
Órgão | Sigla | Código |
1ª VARA FEDERAL DE CATANDUVA | JF01 | p1.000 |
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Analista Judiciário - Área Judiciária | 05 | |
Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal | 02 | |
Técnico Judiciário - Área Administrativa | 09 | |
QUADRO DO CARGO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS | ||
1 FC-4, Assistente I 1 FC-3, Assistente Técnico 1 FC-2, Assistente Operacional | . | . |
Gabinete 1 FC-5, Oficial de Gabinete 1 FC-4, Assistente de Gabinete | GA01 | p1.100 |
Secretaria 1 CJ-3, Diretor de Secretaria | SE01 | p1.200 |
Seção de Processamentos Diversos, de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares 1 FC-5, Supervisor | SS01 | p1.210 |
Seção de Processamentos Criminais 1 FC-5, Supervisor | SC01 | p1.220 |
Seção de Processamentos de Execuções Fiscais 1 FC-5, Supervisor | SF01 | p1.230 |
Seção de Processamentos de Feitos de Juizado Especial Cível 1 FC-5, Supervisor | SJ01 | p1.240 |
(Revogado quadro do artigo 3.º da Resolução CJF3R n.º 564, de 29/09/2015, no que tange à 1.ª Vara Federal de Catanduva/SP, pelo artigo 3.º, da Resolução CJF3R n.º 104, de 22/09/2023, a partir de 10/11/2023, conforme artigo 4.º, da Resolução CJF3R n.º 104, de 22/09/2023)
Órgão | Sigla | Código |
1ª VARA FEDERAL DE JALES | JF01 | i1.000 |
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Analista Judiciário - Área Judiciária | 05 | |
Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal | 03 | |
Técnico Judiciário - Área Administrativa | 08 | |
QUADRO DO CARGO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS | ||
1 FC-4, Assistente I 1 FC-3, Assistente Técnico 1 FC-2, Assistente Operacional | . | . |
Gabinete 1 FC-5, Oficial de Gabinete 1 FC-6, Oficial de Gabinete (Alterado o quadro de estrutura organizacional do artigo 3.º, da Resolução CJF3R n.º 564, de 29/09/2015, pelo artigo 3.º, da Resolução CJF3R n.º 114, de 11/12/2023) 1 FC-4, Assistente de Gabinete | GA01 | i1.100 |
Secretaria 1 CJ-3, Diretor de Secretaria | SE01 | i1.200 |
Seção de Processamentos Diversos, de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares 1 FC-5, Supervisor | SS01 | i1.210 |
Seção de Processamentos de Feitos de Juizado Especial Cível 1 FC-5, Supervisor | SJ01 | i1.220 |
Seção de Processamentos de Execuções Fiscais 1 FC-5, Supervisor | SF01 | i1.230 |
Seção de Processamentos Criminais 1 FC-5, Supervisor | SC01 | i1.240 |
(Artigo 3º da Resolução CJF3R 564, de 29/09/2015, revogado apenas no que se refere aos quadros de estrutura organizacional da 1ª Vara Federal de Jales pelo artigo 10 da Resolução CJF3R 139, de 22/11/2024, a partir de 19/12/2024.)
Órgão | Sigla | Código |
1ª VARA FEDERAL DE JAÚ | JF01 | X1.000 |
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Analista Judiciário - Área Judiciária | 05 | |
Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal | 03 | |
Técnico Judiciário - Área Administrativa | 09 | |
QUADRO DO CARGO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS | ||
1 FC-4, Assistente I 1 FC-3, Assistente Técnico 1 FC-2, Assistente Operacional | . | . |
Gabinete 1 FC-5, Oficial de Gabinete 1 FC-6, Oficial de Gabinete (Alterado o quadro de estrutura organizacional do artigo 3.º, da Resolução CJF3R n.º 564, de 29/09/2015, pelo artigo 3.º, da Resolução CJF3R n.º 114, de 11/12/2023) 1 FC-4, Assistente de Gabinete | GA01 | X1.100 |
Secretaria 1 CJ-3, Diretor de Secretaria | SE01 | X1.200 |
Seção de Processamentos Diversos, de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares 1 FC-5, Supervisor | SS01 | X1.210 |
Seção de Processamentos de Feitos de Juizado Especial Cível 1 FC-5, Supervisor | SJ01 | X1.220 |
Seção de Processamentos de Execuções Fiscais 1 FC-5, Supervisor | SF01 | X1.230 |
Seção de Processamentos Criminais 1 FC-5, Supervisor | SC01 | X1.240 |
(Artigo 3º da Resolução CJF3R 564, de 29/09/2015, revogado apenas no que se refere aos quadros de estrutura organizacional da 1ª Vara Federal de Jaú pelo artigo 10 da Resolução CJF3R 139, de 22/11/2024, a partir de 19/12/2024.)
Órgão | Sigla | Código |
2ª VARA FEDERAL DE LIMEIRA | JF02 | x2.000 |
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Analista Judiciário -Área Judiciária | 05 | |
Técnico Judiciário - Área Administrativa | 09 | |
QUADRO DO CARGO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS | ||
1 FC-4, Assistente I 1 FC-3, Assistente Técnico 1 FC-2, Assistente Operacional | . | . |
Gabinete 1 FC-5, Oficial de Gabinete 1 FC-6, Oficial de Gabinete (Alterado o quadro de estrutura organizacional do artigo 3.º, da Resolução CJF3R n.º 564, de 29/09/2015, pelo artigo 3.º, da Resolução CJF3R n.º 114, de 11/12/2023) 1 FC-4, Assistente de Gabinete | GA02 | x2.100 |
Secretaria 1 CJ-3, Diretor de Secretaria | SE02 | x2.200 |
Seção de Processamentos Diversos 1 FC-5, Supervisor | SD02 | x2.210 |
Seção de Processamentos de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares 1 FC-5, Supervisor | SM02 | x2.220 |
Seção de Processamentos Ordinários 1 FC-5, Supervisor | SR02 | x2.230 |
Seção de Processamentos de Feitos de Juizado Especial Cível 1 FC-5, Supervisor | SJ02 | x2.240 |
Órgão | Sigla | Código |
1ª VARA FEDERAL DE LINS | JF01 | t1.000 |
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Analista Judiciário - Área Judiciária | 05 | |
Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal | 02 | |
Técnico Judiciário - Área Administrativa | 08 | |
QUADRO DO CARGO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS | ||
1 FC-4, Assistente I 1 FC-3, Assistente Técnico 1 FC-2, Assistente Operacional | . | . |
Gabinete 1 FC-5, Oficial de Gabinete 1 FC-6, Oficial de Gabinete (Alterado o quadro de estrutura organizacional do artigo 3.º, da Resolução CJF3R n.º 564, de 29/09/2015, pelo artigo 3.º, da Resolução CJF3R n.º 114, de 11/12/2023) 1 FC-4, Assistente de Gabinete | GA01 | t1.100 |
Secretaria 1 CJ-3, Diretor de Secretaria | SE01 | t1.200 |
Seção de Processamentos Diversos, de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares 1 FC-5, Supervisor | SS01 | t1.210 |
Seção de Processamentos de Feitos de Juizado Especial Cível 1 FC-5, Supervisor | SJ01 | t1.220 |
Seção de Processamentos Criminais 1 FC-5, Supervisor | SC01 | t1.230 |
Seção de Processamentos de Execuções Fiscais 1 FC-5, Supervisor | SF01 | t1.240 |
(Artigo 3º da Resolução CJF3R 564, de 29/09/2015, revogado apenas no que se refere aos quadros de estrutura organizacional da 1ª Vara Federal de Lins pelo artigo 10 da Resolução CJF3R 139, de 22/11/2024, a partir de 19/12/2024.)
Órgão | Sigla | Código |
1ª VARA FEDERAL DE REGISTRO | JF01 | W1.000 |
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Analista Judiciário - Área Judiciária | 05 | |
Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal | 02 | |
Técnico Judiciário - Área Administrativa | 08 | |
QUADRO DO CARGO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS | ||
1 FC-4, Assistente I 1 FC-3, Assistente Técnico 1 FC-2, Assistente Operacional | . | . |
Gabinete 1 FC-5, Oficial de Gabinete 1 FC-6, Oficial de Gabinete (Alterado o quadro de estrutura organizacional do artigo 3.º, da Resolução CJF3R n.º 564, de 29/09/2015, pelo artigo 3.º, da Resolução CJF3R n.º 114, de 11/12/2023) 1 FC-4, Assistente de Gabinete | GA01 | W1.100 |
Secretaria 1 CJ-3, Diretor de Secretaria | SE01 | W1.200 |
Seção de Processamentos Diversos, de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares 1 FC-5, Supervisor | SS01 | W1.210 |
Seção de Processamentos de Feitos de Juizado Especial Cível 1 FC-5, Supervisor | SJ01 | W1.220 |
Seção de Processamentos Criminais 1 FC-5, Supervisor | SC01 | W1.230 |
Seção de Processamentos de Execuções Fiscais 1 FC-5, Supervisor | SF01 | W1.240 |
(Tabela constante no artigo 3.º da Resolução CJF3R n.º 564, de 29/09/2015, revogada unicamente no que se refere à estrutura organizacional da 1.ª Vara Federal de Registro, pelo artigo 5.º, inciso II, da Resolução CJF3R n.º 121, de 02/02/2024, em vigor a partir de 04/03/2024, nos termos do artigo 6.º, da Resolução CJF3R n.º 121, de 02/02/2024.)
Órgão | Sigla | Código |
1ª VARA FEDERAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA | JF01 | m1.000 |
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Analista Judiciário - Área Judiciária | 05 | |
Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal | 03 | |
Técnico Judiciário - Área Administrativa | 08 | |
QUADRO DO CARGO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS | ||
1 FC-4, Assistente I 1 FC-3, Assistente Técnico 1 FC-2, Assistente Operacional | . | . |
Gabinete 1 FC-5, Oficial de Gabinete 1 FC-6, Oficial de Gabinete (Alterado o quadro de estrutura organizacional do artigo 3.º, da Resolução CJF3R n.º 564, de 29/09/2015, pelo artigo 3.º, da Resolução CJF3R n.º 114, de 11/12/2023) 1 FC-4, Assistente de Gabinete | GA01 | m1.100 |
Secretaria 1 CJ-3, Diretor de Secretaria | SE01 | m1.200 |
Seção de Processamentos Diversos, de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares 1 FC-5, Supervisor | SS01 | m1.210 |
Seção de Processamentos de Feitos de Juizado Especial Cível 1 FC-5, Supervisor | SJ01 | m1.220 |
Seção de Processamentos de Execuções Fiscais 1 FC-5, Supervisor | SF01 | m1.230 |
Seção de Processamentos Criminais 1 FC-5, Supervisor | SC01 | m1.240 |
(Artigo 3º da Resolução CJF3R 564, de 29/09/2015, revogado apenas no que se refere aos quadros de estrutura organizacional da 1ª Vara Federal de São João da Boa Vista pelo artigo 10 da Resolução CJF3R 139, de 22/11/2024, a partir de 19/12/2024.)
Órgão | Sigla | Código |
1ª VARA FEDERAL DE TUPÃ | JF01 | g1.000 |
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Analista Judiciário - Área Judiciária | 05 | |
Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal | 03 | |
Técnico Judiciário - Área Administrativa | 08 | |
QUADRO DO CARGO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS | ||
1 FC-4, Assistente I 1 FC-3, Assistente Técnico 1 FC-2, Assistente Operacional | . | . |
Gabinete 1 FC-5, Oficial de Gabinete 1 FC-6, Oficial de Gabinete (Alterado o quadro de estrutura organizacional do artigo 3.º, da Resolução CJF3R n.º 564, de 29/09/2015, pelo artigo 3.º, da Resolução CJF3R n.º 114, de 11/12/2023) 1 FC-4, Assistente de Gabinete | GA01 | g1.100 |
Secretaria 1 CJ-3, Diretor de Secretaria | SE01 | g1.200 |
Seção de Processamentos Diversos, de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares 1 FC-5, Supervisor | SS01 | g1.210 |
Seção de Processamentos de Feitos de Juizado Especial Cível 1 FC-5, Supervisor | SJ01 | g1.220 |
Seção de Processamentos de Execuções Fiscais 1 FC-5, Supervisor | SF01 | g1.230 |
Seção de Processamentos Criminais 1 FC-5, Supervisor | SC01 | g1.240 |
(Artigo 3º da Resolução CJF3R 564, de 29/09/2015, revogado apenas no que se refere aos quadros de estrutura organizacional da 1ª Vara Federal de Tupã pelo artigo 10 da Resolução CJF3R 139, de 22/11/2024, a partir de 19/12/2024.)
Art. 4º A força de trabalho de cada unidade deve observar o quadro ideal estabelecido em Resolução pelo Conselho da Justiça Federal da 3ª Região.
Parágrafo único. Se o quadro atual de servidores exceder ao limite fixado pelo CJF3R, o ajuste deverá ser feito no prazo de 1 (um) ano.
Art. 5º A adequação do quadro deverá ser feita de forma gradual, observada a disponibilidade de cargos.
Art. 6º Compete ao Juiz Federal Substituto a indicação de servidor da Vara para a função comissionada de Assistente de Gabinete. Caso não haja Juiz Federal Substituto lotado, a função comissionada poderá ser ocupada por servidor indicado pelo Juiz Federal Titular.
Art. 7º Conforme previsto no art. 2º da Resolução nº 259/2004, do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, ficam atribuídos os seguintes códigos aos feitos cujo local de origem (OR) for:
I - a Justiça Federal de Andradina, 37ª Subseção Judiciária da Seção Judiciária do Estado de São Paulo:
a) 61.37, feitos de competência da Vara Federal e do Juizado Especial Federal Adjunto Criminal;
b) 63.16, feitos de competência do Juizado Especial Federal Adjunto Cível.
II - a Justiça Federal de Assis, 16ª Subseção Judiciária da Seção Judiciária do Estado de São Paulo:
a) 61.16, feitos de competência da Vara Federal e do Juizado Especial Federal Adjunto Criminal;
b) 63.34, feitos de competência do Juizado Especial Federal Adjunto Cível.
III - a Justiça Federal de Avaré, 32ª Subseção Judiciária da Seção Judiciária do Estado de São Paulo:
a) 61.32, feitos de competência da Vara Federal e do Juizado Especial Federal Adjunto Criminal;
b) 63.08, feitos de competência do Juizado Especial Federal Adjunto Cível.
IV - a Justiça Federal de Barretos, 38ª Subseção Judiciária da Seção Judiciária do Estado de São Paulo:
a) 61.38, feitos de competência da Vara Federal e do Juizado Especial Federal Adjunto Criminal;
b) 63.35, feitos de competência do Juizado Especial Federal Adjunto Cível.
V - a Justiça Federal de Caraguatatuba, 35ª Subseção Judiciária da Seção Judiciária do Estado de São Paulo:
a) 61.35, feitos de competência da Vara Federal e do Juizado Especial Federal Adjunto Criminal;
b) 63.13, feitos de competência do Juizado Especial Federal Adjunto Cível.
VI - a Justiça Federal de Catanduva, 36ª Subseção Judiciária da Seção Judiciária do Estado de São Paulo:
a) 61.36, feitos de competência da Vara Federal e do Juizado Especial Federal Adjunto Criminal;
b) 63.14, feitos de competência do Juizado Especial Federal Adjunto Cível.
VII - a Justiça Federal de Jales, 24ª Subseção Judiciária da Seção Judiciária do Estado de São Paulo:
a) 61.24, feitos de competência da Vara Federal e do Juizado Especial Federal Adjunto Criminal;
b) 63.37, feitos de competência do Juizado Especial Federal Adjunto Cível.
VIII - a Justiça Federal de Jaú, 17ª Subseção Judiciária da Seção Judiciária do Estado de São Paulo:
a) 61.17, feitos de competência da Vara Federal e do Juizado Especial Federal Adjunto Criminal;
b) 63.36, feitos de competência do Juizado Especial Federal Adjunto Cível.
IX - a Justiça Federal de Limeira, 43ª Subseção Judiciária da Seção Judiciária do Estado de São Paulo:
a) 61.43, feitos de competência da Vara Federal e do Juizado Especial Federal Adjunto Criminal;
b) 63.33, feitos de competência do Juizado Especial Federal Adjunto Cível.
X - a Justiça Federal de Lins, 42ª Subseção Judiciária da Seção Judiciária do Estado de São Paulo:
a) 61.42, feitos de competência da Vara Federal e do Juizado Especial Federal Adjunto Criminal;
b) 63.19, feitos de competência do Juizado Especial Federal Adjunto Cível.
XI - a Justiça Federal de Registro, 29ª Subseção Judiciária da Seção Judiciária do Estado de São Paulo:
a) 61.29, feitos de competência da Vara Federal e do Juizado Especial Federal Adjunto Criminal;
b) 63.05, feitos de competência do Juizado Especial Federal Adjunto Cível.
XII - a Justiça Federal de São João da Boa Vista, 27ª Subseção Judiciária da Seção Judiciária do Estado de São Paulo:
a) 61.27, feitos de competência da Vara Federal e do Juizado Especial Federal Adjunto Criminal;
b) 63.44, feitos de competência do Juizado Especial Federal Adjunto Cível.
XIII - a Justiça Federal de Tupã, 22ª Subseção Judiciária da Seção Judiciária do Estado de São Paulo:
a) 61.22, feitos de competência da Vara Federal e do Juizado Especial Federal Adjunto Criminal;
b) 63.39, feitos de competência do Juizado Especial Federal Adjunto Cível.
Art. 8º Consolidar os atos normativos que tratam da estrutura organizacional das Varas Federais com Juizado Especial Federal Adjunto da Seção Judiciária de São Paulo e revogar as Resoluções CJF3R: nº 530, de 10/3/2014; nº 524, de 29/1/2014; nº 523, de 17/1/2014; nº 522, de 17/1/2014; nº 521, de 14/1/2014; nº 512, de 12/9/2013; nº 506, de 5/7/2013; nº 502, de 18/6/2013; nº 480, de 30/11/2012; nº 479, de 30/11/2012; e nº 472, de 27/6/2012; e, parcialmente, apenas no que se refere à 2ª Vara Federal de Limeira, a Resolução CJF3R nº 520, de 11/12/2013.
Parágrafo único. Revogar, a partir de 27 de novembro de 2015, a Resolução nº 562, de 11 de setembro de 2015.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Desembargador Federal Fábio Prieto de Souza
Presidente
Documento assinado eletronicamente por Fábio Prieto de Souza, Desembargador Federal Presidente, em 07/10/2015, às 16:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento SEI 1369371